A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 128/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público terem, em 11 de Setembro de 2002 e em 24 de Janeiro de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República do Paraguai, em Lisboa, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Paraguai para a Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Delitos Conexos, assinado em Assunção em 3 de Setembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 128/2007

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Setembro de 2002 e em 24 de Janeiro de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República do Paraguai, em Lisboa, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Paraguai para a Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Delitos Conexos, assinado em Assunção em 3 de Setembro de 2001.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003.

Nos termos do artigo 6.º do Acordo, este entrou em vigor em 24 de Fevereiro de 2003.

Direcção-Geral da Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços da América do Sul e Central, Helena Margarida Rezende de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/09/plain-209455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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