A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 125/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 125/2007

Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei 23/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 30 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/09/plain-209452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-26 - Lei 23/80 - Assembleia da República

    Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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