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Aviso 124/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Jugoslávia sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, ao Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947.

Texto do documento

Aviso 124/2007

Por ordem superior se torna público ter a Jugoslávia sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, ao Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947.

Portugal é Parte deste Protocolo de Emenda, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/09/plain-209451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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