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Decreto 21/79, de 5 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 48629, de 15 de Outubro de 1968, que criou a servidão militar para a Carreira de Tiro das Neves, em Beja.

Texto do documento

Decreto 21/79

de 5 de Março

Considerando não ser já necessário ao Departamento do Exército o terreno localizado nos arredores de Beja onde funcionava a carreira de tiro;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 48629, de 15 de Outubro de 1968, que criou a servidão militar para a Carreira de Tiro das Neves, em Beja.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/05/plain-209436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-15 - Decreto 48629 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa as delimitações da área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Beja, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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