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Despacho Normativo 46/79, de 2 de Março

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Sumário

Fixa os preços de venda de sementes certificadas e reserva de celeiro a praticar pela Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC).

Texto do documento

Despacho Normativo 46/79

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e depois de obtido o prévio visto do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1.º Os preços por tonelada, a praticar pela Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro, para a campanha de 1978-1979, serão os seguintes:

(ver documento original) 2.º Ficam revogados os Despachos Normativos n.º 238/78 e 289/78, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1978, e n.º 246, de 21 de Outubro de 1978.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/02/plain-209422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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