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Resolução 60/79, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Resolução 60/79

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, nos dias 20 a 25 do corrente mês.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/28/plain-209400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209400.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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