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Portaria 98/79, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 98/79

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 9 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/26/plain-209396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209396.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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