Portaria 98/79, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 48/1979, Série I de 1979-02-26.
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Data:
1979-02-26
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Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.
Portaria 98/79
de 26 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo
Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 9 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/26/plain-209396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209396.dre.pdf .
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