Aviso 2421/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposoto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e do Despacho Normativo 30/2000, de 6 de Julho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CAMPOaves - Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 - É autorizado à empresa CAMPOaves - Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às caracteristicas fixadas nas alíneas a) e c) do anexo IV do regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
Frango do Campo Camponês de criação em semi-liberdade.
2 - A ADRL, Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões, é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
31 de Janeiro de 2003. - Pelo Director, por substituição, o Subdirector, Joaquim Carvalho.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
Rótulo com a forma oval, com rebordo periférico marginado por uma linha em dourado, seguida por duas outras linhas concêntricas, sendo uma em cor preta e outra em dourado. Apresenta na parte inferior duas reentrâncias simétricas.
A parte superior do rótulo, em fundo preto, apresenta em cima o símbolo de aprovação de rótulo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, seguido da expressão "Frango do campo".
Ao centro, intercalado entre duas linhas de cor dourada, insere-se a expressão "Camponês".
A parte inferior do rótulo representa, em primeiro plano, a figura de dois galináceos em cor natural sobre fundo verde, representando vegetação em natureza. Em cima, increvem-se as expressões "alimentado com 70% de cereais" e "criação em semi-liberdade".
Em baixo, no espaço abrangido pelas duas reentrâncias simétricas, increvem-se as expressões "Frango do campo", seguidas das expressões "idade mínima de abate - 81 dias" e "CAMPOaves".
(ver documento original)