Rectificação 98/2003 - AP, de 19 de Fevereiro
Rectificação 98/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e Taxas, efectuada no apêndice n.º 163, 2.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, rectifica-se o seguinte. Assim, na p. 74, onde se lê "artigo 41.º" deve ler-se "artigo 40.º" e na p. 75 onde se lê "artigo 49.º" deve ler-se "artigo 48.º".
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel de Magalhães Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093870.dre.pdf .
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