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Aviso 1406/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1406/2003 (2.ª série) - AP. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:

Faz público que, e por virtude da publicação de um conjunto de diplomas, nomeadamente, os Decretos-Leis 264/2002, de 25 de Novembro e 310/2002, de 18 de Dezembro, que transfere, o primeiro, para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento e o segundo que estabelece o regime de licenciamento e fiscalização das actividades naquele previstas, por deliberação do órgão executivo, desta autarquia, tomada em reunião de 15 do corrente, foram aprovadas as taxas anexas a este, as quais se encontram a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais passam a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças do município.

20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.

Taxas e licenças

CAPÍTULO XV

Serviços diversos - taxas

Guarda-nocturno:

Taxa pela licença - 15,90 euros.

Venda ambulante de lotarias:

Taxa pela licença - 0,56 euros.

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

Licença de exploração, por cada máquina:

Taxa pela licença - 85,50 euros.

Registo de máquinas, por cada máquina:

Taxa pelo registo - 85,49 euros.

Averbamento por transferência de propriedade, cada máquina:

Taxa pelo averbamento - 43,16 euros.

Segunda via do título de registo, por cada máquina:

Taxa pela segunda via do título - 29,05 euros.

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

Provas desportivas:

Taxa pelo licenciamento - 15,33 euros.

Arraiais, romanas, bailes e outros divertimentos públicos:

Taxa pelo licenciamento - 11,60 euros.

Fogueiras populares (Santos Populares):

Taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:

Taxa pelo licenciamento - 0,77 euros.

Realização de fogueiras e queimadas:

Taxa pelo licenciamento - 0,77 euros.

Realização de leitões em lugares públicos:

Sem fins lucrativos:

Taxa pelo licenciamento - 3,33 euros.

Com fins lucrativos:

Taxa pelo licenciamento - 26,39 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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