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Decreto 18/79, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto.

Texto do documento

Decreto 18/79

de 22 de Fevereiro

Considerando que o Quartel da Torre da Marca, no Porto, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças e do Plano;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/22/plain-209372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-13 - Decreto 499/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel da Torre da Marca, no Porto, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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