Aviso 2383/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/266, de 22 de Janeiro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia João Pereira Pança, sita na Rua Nova de Reguengos, 81, rés-do-chão, freguesia de Montoito, concelho de Redondo, distrito de Évora, formulado em 13 de Novembro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a ARS emitido parecer no prazo legal;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 29 de Janeiro de 2003 (acta 7/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia João Pereira Pança para a Rua do Dr. António José de Almeida, 35, freguesia de Montoito, concelho de Redondo, distrito de Évora, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.