Aviso 2381/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/264, de 22 de Janeiro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Loureiro Basto, sita no lugar do Paco, na freguesia de Palmeira, concelho de Braga, distrito de Braga, formulado em 3 de Maio de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 29 de Janeiro de 2003 (acta 7/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Loureiro Basto para o lugar do Carreiro, Avenida do Cávado, sem número, freguesia de Palmeira, concelho de Braga, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.