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Decreto Regulamentar 38/2007, de 4 de Abril

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Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, que cria a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa, assim como a Portaria n.º 124/93 de 3 de Fevereiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora daquela denominação de origem.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 38/2007

de 4 de Abril

O Decreto Regulamentar 22/88, de 25 de Maio, criou a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa e adoptou um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome.

Por outro lado, a Portaria 124/93, de 3 de Fevereiro, veio conceder o estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa à Associação de Produtores de Ovinos do Sul da Beira - OVIBEIRA, e estipular as obrigações inerentes a essa certificação.

No entanto, a evolução verificada ao nível do normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente a aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, veio tornar obsoletas as disposições constantes dos citados diplomas legais.

Verifica-se, de facto, que quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, no âmbito do Decreto Regulamentar 22/88, de 25 de Maio, deixaram de fazer sentido face às disposições comunitárias entretanto aprovadas, constantes nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, cujas disposições vieram permitir que «Queijos da Beira Baixa» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Norma revogatória

São revogados o Decreto Regulamentar 22/88, de 25 de Maio, que cria a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa, e a Portaria 124/93, de 3 de Fevereiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 14 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 15 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/04/plain-209367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Regulamentar 22/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 124/93 - Ministério da Agricultura

    CONCEDE O ESTATUTO DE ENTIDADE CERTIFICADORA DOS QUEIJOS DA BEIRA BAIXA - QUEIJO DE CASTELO BRANCO, QUEIJO PICANTE DA BEIRA BAIXA E QUEIJO AMARELO DA BEIRA BAIXA - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE OVINOS DO SUL DA BEIRA - OVIBEIRA, COM SEDE EM CASTELO BRANCO. CRIA UMA COMISSAO TÉCNICA DE APOIO A OVIBEIRA (CTAO), CONSTITUIDA POR REPRESENTANTES DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR E DO INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR, CUJA COMPOSICAO SERA FIXADA POR DESPACHO DO MINISTRO DA AGRICULTURA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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