Portaria 88/79, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 43/1979, Série I de 1979-02-20.
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Data:
1979-02-20
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Autoriza a Sorefame a proceder à emissão de acções para aumento do seu capital social.
Portaria 88/79
de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., com sede na Rua do Vice-Almirante Azevedo Coutinho, Amadora, a proceder à emissão, ao par, de 350000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 400000 para 750000 contos.
As acções, reservadas aos actuais accionistas, serão realizadas em numerário, quatro sétimos no acto da subscrição e o restante durante o ano de 1979.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/20/plain-209349.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209349.dre.pdf .
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