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Despacho (extracto) 804/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 804/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 27 de Novembro de 2002:

Rui Manuel Colaço Seno, operário altamente qualificado, serralheiro mecânico do quadro do Hospital de São José - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 2 de Dezembro de 2002. (Não carece de declaração prévia de conformidade do Tribunal de Contas.)

6 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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