Despacho (extracto) 804/2003, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 41/2003, Apêndice 29/2003, Série II de 2003-02-18.
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Data:
2003-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 804/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 27 de Novembro de 2002:
Rui Manuel Colaço Seno, operário altamente qualificado, serralheiro mecânico do quadro do Hospital de São José - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 2 de Dezembro de 2002. (Não carece de declaração prévia de conformidade do Tribunal de Contas.)
6 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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