Deliberação 237/2003 - AP, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 41/2003, Apêndice 29/2003, Série II de 2003-02-18.
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Data:
2003-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 237/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 23 de Dezembro de 2002:
José Eduardo Servinho Cavaco, assistente graduado de pediatria médica do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizada a licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 2 de Janeiro e término em 1 de Abril de 2003.
13 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093364.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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