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Deliberação 237/2003 - AP, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 237/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 23 de Dezembro de 2002:

José Eduardo Servinho Cavaco, assistente graduado de pediatria médica do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizada a licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 2 de Janeiro e término em 1 de Abril de 2003.

13 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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