O BFUG é composto por representantes de todos os países participantes que reúnem, pelo menos, duas vezes por ano, sendo que na Conferência Interministerial de Berlim (2003) foi-lhe cometida a supervisão geral da implementação deste processo de integração, sendo acrescido à sua estrutura um conselho que supervisiona os trabalhos entre reuniões e um secretariado, missão que lhe foi ampliada na Conferência Interministerial de Bergen.
Assim, considerando que no 2.º semestre de 2007 a presidência da União Europeia cabe a Portugal e que a representação nacional no BFUG, que passa a integrar o conselho, deve assegurar uma correcta e eficaz agregação, coordenação e transição deste programa, não só durante o próprio exercício da presidência portuguesa, mas abrangendo ainda a presidência da Alemanha e a presidência da Eslovénia:
Nos termos do artigo 1.º, das alíneas b) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Determino:
1 - A representação institucional de Portugal no Bologna Follow-up Group fica cometida à Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - A Direcção-Geral do Ensino Superior é representada no Bologna Follow-up Group por Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, que, para o efeito, se coordenará com o director-geral do Ensino Superior.
3 - No âmbito da presidência portuguesa da União Europeia e da representação nacional no Bologna Follow-up Group, a articulação entre a Direcção-Geral do Ensino Superior e o meu Gabinete é assegurada através de um grupo de coordenação composto pelo director-geral do Ensino Superior e por Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício, minha assessora, e Afonso Carlos da Silva Costa, meu adjunto.
4 - O representante da Direcção-Geral do Ensino Superior no BFUG, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, assegura a ligação da representação nacional no BFUG à comissão de acompanhamento do Processo de Bolonha, prevista no artigo 65.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e criada e regulamentada pelo despacho 10 724/2006 (2.ª série), de 15 de Maio.
5 - A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio técnico, logístico e administrativo à representação institucional de Portugal no quadro do Processo de Bolonha no âmbito do Bologna Follow-up Group, missão de serviço público, bem como a satisfação dos respectivos encargos.
6 - É revogado o despacho 22 488/2005 (2.ª série), de 28 de Outubro.
27 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.