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Despacho 6545/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Determina que a representação institucional de Portugal no Bologna Follow-up Group CBFUG) fica cometida à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do seu representante, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, e cria um grupo de coordenação para a articulação com o gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 6545/2007

Na sequência da declaração de 1999 relativa ao Processo de Bolonha e à reforma do ensino superior na Europa, na Conferência Interministerial de Praga (2001), foi criada uma estrutura de acompanhamento permanente e de desenvolvimento deste processo denominada Bologna Follow-up Group (BFUG).

O BFUG é composto por representantes de todos os países participantes que reúnem, pelo menos, duas vezes por ano, sendo que na Conferência Interministerial de Berlim (2003) foi-lhe cometida a supervisão geral da implementação deste processo de integração, sendo acrescido à sua estrutura um conselho que supervisiona os trabalhos entre reuniões e um secretariado, missão que lhe foi ampliada na Conferência Interministerial de Bergen.

Assim, considerando que no 2.º semestre de 2007 a presidência da União Europeia cabe a Portugal e que a representação nacional no BFUG, que passa a integrar o conselho, deve assegurar uma correcta e eficaz agregação, coordenação e transição deste programa, não só durante o próprio exercício da presidência portuguesa, mas abrangendo ainda a presidência da Alemanha e a presidência da Eslovénia:

Nos termos do artigo 1.º, das alíneas b) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária:

Determino:

1 - A representação institucional de Portugal no Bologna Follow-up Group fica cometida à Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - A Direcção-Geral do Ensino Superior é representada no Bologna Follow-up Group por Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, que, para o efeito, se coordenará com o director-geral do Ensino Superior.

3 - No âmbito da presidência portuguesa da União Europeia e da representação nacional no Bologna Follow-up Group, a articulação entre a Direcção-Geral do Ensino Superior e o meu Gabinete é assegurada através de um grupo de coordenação composto pelo director-geral do Ensino Superior e por Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício, minha assessora, e Afonso Carlos da Silva Costa, meu adjunto.

4 - O representante da Direcção-Geral do Ensino Superior no BFUG, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, assegura a ligação da representação nacional no BFUG à comissão de acompanhamento do Processo de Bolonha, prevista no artigo 65.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e criada e regulamentada pelo despacho 10 724/2006 (2.ª série), de 15 de Maio.

5 - A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio técnico, logístico e administrativo à representação institucional de Portugal no quadro do Processo de Bolonha no âmbito do Bologna Follow-up Group, missão de serviço público, bem como a satisfação dos respectivos encargos.

6 - É revogado o despacho 22 488/2005 (2.ª série), de 28 de Outubro.

27 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/03/plain-209336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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