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Declaração DD7170, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 78-A/79, de 12 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 78-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... artigos 3.º, n.º 1, alínea c) ...», deve ler-se: «... artigos

3.º, n.º 1, alínea b) ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-209323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Portaria 78-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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