No n.º 1.º, onde se lê: «... artigos 3.º, n.º 1, alínea c) ...», deve ler-se: «... artigos
3.º, n.º 1, alínea b) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No n.º 1.º, onde se lê: «... artigos 3.º, n.º 1, alínea c) ...», deve ler-se: «... artigos
3.º, n.º 1, alínea b) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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