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Despacho 6528/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro referentes à área do terreno denominado "Casal do Meira", com cerca de 14,70 ha, sito na freguesia de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, na sequência do incêndio que o atingiu em 2 de Julho de 2005.

Texto do documento

Despacho 6528/2007

Em função dos elevados prejuízos para o ambiente, para a economia nacional e para os particulares, decorrentes do elevado número de incêndios registados em terrenos com povoamentos florestais, e atendendo ao facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas a interesses de ocupação para fins urbanísticos e de construção, foram condicionadas e limitadas as formas de ocupação dos solos objecto de incêndios florestais pelo regime constante do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, com a última redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março.

Assim, o Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, impõe um período de 10 anos, a contar da data dos incêndios, em que são proibidas acções de loteamento, de urbanização, de construção, remodelação ou reconstrução de edifícios e outras que, de qualquer modo, possam alterar a morfologia do solo ou do coberto vegetal.

No entanto, prevê-se no referido diploma que, por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em situações fundamentadas, possam ser levantadas as proibições legais nele previstas.

O terreno denominado "Casal do Meira", sito na freguesia de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, foi assolado por um incêndio em 2 de Julho de 2005, que consumiu cerca de 14,70 ha de área daquela propriedade, o que acarretou uma perda em termos patrimoniais e ambientais para o proprietário.

Nos termos do Decreto-Lei 327/90, estes incêndios tiveram como consequência imediata o estabelecimento das proibições acima mencionadas.

Veio, por isso, a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha requerer, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, com a redacção resultante da republicação feita pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, o levantamento das proibições aí estabelecidas, a fim de poder implementar o projecto do Parque de Almourol.

Considerando que a requerente apresentou, no prazo legalmente estabelecido, concretamente em 30 de Junho de 2006, um requerimento solicitando o levantamento das interdições previstas no artigo 1.º do citado decreto-lei;

Considerando que o município de Vila Nova de Barquinha dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de Novembro, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/97, de 17 de Julho;

Considerando que o incêndio ficou a dever-se a causas cuja responsabilidade não é imputável à requerente nem à proprietária do terreno em causa, conforme declaração emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, com a redacção resultante da republicação feita pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, e nos termos da delegação de competências conferida nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho de 2005, determino que as proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do citado decreto-lei referentes à área do terreno denominado "Casal do Meira", com cerca de 14,70 ha, sito na freguesia de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, na sequência do incêndio que o atingiu em 2 de Julho de 2005, sejam levantadas.

15 de Março de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/03/plain-209318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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