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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2007/M, de 3 de Abril

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Sumário

Resolve solicitar ao Ministério da Administração Interna a adopção de algumas medidas para garantir a segurança das populações da Madeira e do Porto Santo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

8/2007/M

Dever do Estado de garantir a segurança das populações da Madeira e do

Porto Santo

Constitucionalmente a segurança emana como um direito fundamental interligado com o direito à liberdade.

A segurança pública das populações constitui um factor fundamental e determinante para o desenvolvimento, bem-estar e paz social da comunidade em geral.

É dever do Estado, através do Governo da República, garantir a segurança das populações, onde se incluem as da Madeira e do Porto Santo.

Neste quadro de atribuições, constata-se que o Governo da República, uma vez mais, tem pautado a sua actuação por uma dualidade de critérios, altamente discriminatórios em relação às populações da Madeira e do Porto Santo.

O Orçamento Rectificativo de 2005 apresentou um aumento de 130% nas verbas destinadas ao investimento em equipamento para as forças de segurança.

O Orçamento para 2006 manteve o nível de investimento nesta área (repetiu-se um reforço de 130% em relação ao Orçamento inicial de 2005), apesar da redução no orçamento global do Ministério da Administração Interna.

Apesar de o Governo da República, conforme consta do seu Programa de governo, ter como propósito afimar a autoridade do Estado e garantir a segurança, constatamos que essa pretensão apenas se cinge ao território continental.

A Madeira e o Porto Santo continuam a aguardar que o Governo da República cumpra com as suas responsabilidades em matéria de segurança pública.

Urge sair do plano das intenções e dos discursos bem elaborados, das falsas promessas que adornam o Programa do Governo socialista do engenheiro Sócrates.

Que é necessário afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança; que não há liberdade sem segurança, nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade; que a criminalidade geral, que, sendo a mais baixa da União Europeia a seguir à Irlanda, tem registado uma tendência constante para crescer, quer no número global quer quanto aos crimes violentos e contra as pessoas, tudo isto está sobejamente apreendido, discutido e diagnosticado.

Do que as populações precisam é de uma verdadeira segurança pública, traduzida em mais meios humanos e melhor preparados, quer do ponto de vista da sua aptidão física quer do ponto de vista da sua aptidão intelectual, em mais e melhores equipamentos, mormente instalações policiais, viaturas e meios de defesa e ataque.

No respeito pela dignidade das populações da Madeira e do Porto Santo e dos seus direitos constitucionalmente e estatutariamente consagrados, exige-se que o Governo da República cumpra com a sua missão de Estado, garantindo a segurança das populações da Madeira e do Porto Santo, nomeadamente com a abertura de mais postos policiais e não com o encerramento dos postos policiais existentes, como são exemplos o da Nazaré, o de Santo António e o do Bairro da Nogueira, com o reforço imediato de mais meios humanos e com o reforço de melhores equipamentos e viaturas.

Só assim o Governo da República estará a cumprir com a promessa eleitoral de combater a criminalidade.

É nossa profunda convicção que não será com o encerramento de postos policiais e com a insuficiência de meios humanos que o Governo da República garantirá «um policiamento mais visível e eficaz, de integração e proximidade, orientado para a protecção dos cidadãos em geral e, em particular, das pessoas especialmente vulneráveis, como as crianças, os jovens, os idosos e as vítimas de maus-tratos» - cf.

Programa do Governo, capítulo IV, «Qualidade da democracia, cidadania, justiça e segurança», n.º III, «Segurança interna e protecção civil», «3 - Combater a criminalidade».

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve:

1 - Aprovar a presente resolução, solicitando ao Ministério da Administração Interna a reabertura dos postos policiais encerrados.

2 - A instalação de novos postos policiais e esquadras, mormente na cidade de Caniço, e o melhoramento de postos policiais e esquadras existentes.

3 - O reforço imediato de meios humanos ao serviço da segurança pública.

4 - Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro de Portugal.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Fevereiro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/03/plain-209316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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