Despacho 3251/2003, de 17 de Fevereiro
Despacho 3251/2003 (2.ª série). - Por despacho conjunto do director e da administradora-delegada de 16 de Janeiro de 2003:
Maria Cristina Almeida de Figueiredo Ferreira, assistente eventual de oftalmologia - concedida licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 27 de Janeiro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093112.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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