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Decreto do Presidente da República 58/90, de 23 de Outubro

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Sumário

RATIFICA A CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL, APROVADA, PARA A RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 28/90, EM 13 DE JULHO DE 1990.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/90

de 23 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990.

Assinado em 28 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, Mário SOARES.

Referendado em 3 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/23/plain-20931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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