Decreto do Presidente da República 58/90, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 245/1990, Série I de 1990-10-23.
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Data:
1990-10-23
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RATIFICA A CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL, APROVADA, PARA A RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 28/90, EM 13 DE JULHO DE 1990.
Decreto do Presidente da República n.º 58/90
de 23 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990.
Assinado em 28 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/23/plain-20931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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