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Despacho 3230/2003, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3230/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 16 237/2002 (2.ª série), de 4 de Junho, delego e subdelego:

1.1 - No subdirector-geral licenciado António José Henriques Filipe as competências para despachar assuntos relativos à Direcção de Serviços de Informática e respectivas áreas funcionais e assuntos relativos às Direcções de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias e respectivas áreas funcionais, em matéria de acesso à actividade e certificação profissional, designadamente:

a) Definição das condições de acesso à actividade de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, da actividade transitária e de rent-a-car;

b) Elaboração dos planos e programas de formação, aprovação dos manuais de formação e a realização de exames para a obtenção do certificado de capacidade técnica e profissional;

c) Desenvolvimento de manuais de certificação profissional, a aprovação de cursos de formação profissional e a realização dos correspondentes exames, na perspectiva da DGTT como entidade certificadora no âmbito do SNCP;

d) Organização e gestão do registo nacional do transportador e do registo nacional dos profissionais de transportes;

1.2 - No subdirector-geral engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha as competências para despachar assuntos relativos às Direcções de Serviços de Transportes de Mercadorias e de Passageiros, em matéria de:

a) Definição das condições de acesso e organização do mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias;

b) Licenciamento dos veículos automóveis afectos ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias;

c) Definição das normas de aprovação e certificação dos equipamentos a instalar nos veículos afectos ao transporte rodoviário;

d) Concessão e subconcessão de serviços de transportes regulares de passageiros;

e) Sistemas tarifários e tarifas;

f) Autorização para a realização de transportes internacionais e transportes de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;

1.3 - Delego ainda em cada um dos subdirectores-gerais as competências para, em razão das matérias constantes das áreas funcionais referidas nos n.os 1.1 e 1.2, despachar assuntos relativos aos serviços regionais cujos responsáveis dependem, hierárquica e funcionalmente, dos subdiretores-gerais, de acordo com a natureza daquelas matérias;

1.4 - Mais delego:

No director dos Serviços de Transportes Ferroviários, em regime de gestão, licenciado José Castela Viegas;

No director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, em regime de gestão, licenciado José Manuel dos Santos Pedro;

No director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, em regime de gestão, engenheiro José Alberto Ferreira Franco;

Na directora dos Serviços de Administração e Organização, licenciada Maria Gilda Macedo Costa;

No director dos Serviços Jurídicos, em regime de gestão, licenciado Luís Fernando de Sousa e Silva;

No director dos Serviços de Informática, em regime de gestão, engenheiro Jorge Manuel Domingues Branco;

No director dos Serviços da Delegação de Transportes do Norte, engenheiro António Fernando Pereira de Lima;

No director dos serviços da Delegação de Transportes do Centro, licenciado Manuel do Rosário Coutinho;

Na directora dos serviços da Delegação de Transportes de Lisboa, arquitecta Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra;

No chefe de divisão da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;

No chefe da Divisão de Relações Internacionais, licenciado António José Salvador Mário Noronha;

No chefe da Divisão de Organização e Estatística, em regime de gestão, licenciado Manuel João Duarte Martins;

Na chefe de Divisão de Documentação e Informação, licenciada Maria Natália dos Santos Sousa;

Na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, em regime de gestão, licenciada Carmelita Helena Fernandes Gonçalves Andrade Papoula;

os poderes para:

a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, as alterações aos correspondentes planos aprovados das respectivas unidades orgânicas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto os que forem dirigidos a gabinetes ministeriais, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais ou equiparados, conselhos de gerência de empresas públicas ou direcções de associações, organismos internacionais e entidades de outros países, que deverão ser assinados pelo director-geral ou por um dos subdirectores-gerais.

2 - Fica autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas em todos os níveis de pessoal dirigente e chefias.

Dos despachos proferidos no âmbito das referidas subdelegações deve dar-se prévio conhecimento à entidade subdelegante.

3 - São competências reservadas ao director-geral:

A coordenação e a apresentação de planos e programas de actividades e de medidas de política para o sector;

O estabelecimento do programa de acção da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

A coordenação da representação externa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a nível nacional ou internacional;

A apresentação de projectos de diplomas legais e de pareceres vinculativos;

A organização dos serviços e a gestão orçamental.

4 - É revogado o despacho 18 570/2002, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2002.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 Janeiro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

4 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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