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Despacho 3194/2003, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3194/2003 (2.ª série). - 1 - Confiro ao especialista de informática de grau 3, nível 2, João Emanuel Valadão e Silveira os poderes correspondentes a chefe de divisão, previstos no anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja rectificação foi publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999:

Dirigir o pessoal integrado na área de gestão de sistemas de informação distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;

Organizar as actividades da área, de acordo com o definido no plano de actividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

Promover a qualificação do pessoal da mencionada área;

Elaborar pareceres e informações sobre assuntos no âmbito da sua competência;

Conceder licenças por período até 30 dias;

Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

Justificar faltas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Dezembro de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.

3 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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