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Rectificação 357/2003, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 357/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho 26 692/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002, republica-se o teor correcto do referido despacho:

"Despacho 26 692/2002 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias frequentemente desviadas para a produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, com a última redacção dada pela Directiva da Comissão n.º 2001/08/CE, de 8 de Fevereiro -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0033-2002, para o exercício da actividade de importação e colocação no mercado de pseudo-efedrina, substância classificada constante da categoria 1 da citada directiva, à empresa Jassen Cilag Farmacêutica, Lda., pessoa colectiva n.º 500189412, com sede na Estrada de Consiglieri Pedroso, 69, A/B, 2749-503 Queluz de Baixo, Oeiras, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado decreto regulamentar, o número de comercialização NC-0017-2002."

27 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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