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Despacho (extracto) 3186/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3186/2003 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Novembro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor João Tiago de Sousa Pinto Guimarães, assistente convidado, além do quadro, com 40% do vencimento, da Faculdade de Medicina desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 30% do vencimento, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, em reunião de 9 de Outubro de 2002, tendo analisado o curriculum vitae, bem com os pareceres emitidos pelos Doutores Catarina Resende de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Maria Isabel Amorim de Azevedo, professora catedrática da Faculdade de Medicina do Porto, e Manuel Nuno Pinheiro Alçada, professor auxiliar da Faculdade de Medicina do Porto, aprovou por unanimidade a sua contratação.

10 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

3 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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