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Deliberação 226/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 226/2003. - O Senado da Universidade da Madeira (UM), em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, através da sua deliberação 2/SU/2003, aprovou a tabela de emolumentos em anexo, a qual substitui a fixada na reunião do Senado de 20 de Fevereiro de 2002 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002.

23 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

Tabela de emolumentos devidos pela prática de actos administrativos prestados pelo sector académico

Tipo ... Valo (em euros)

Admissão a provas de agregação ... 350

Admissão a provas de doutoramento ... 249,50

Averbamentos - por cada averbamento ... 2,50

Candidatura a cursos ... 50

Candidatura a regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência - alunos da UM há mais de dois anos ... 25

Candidatura a regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência ... 50

Candidatura aos concursos especiais ... 50

Carta doutoral ... 249,50

Carta magistral ... 125

Certidão de aprovação em exame - por cada disciplina a mais ... 0,50

Certidão de aprovação em exame em uma só disciplina ... 2,50

Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos por cada disciplina a mais ... 0,50

Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos - por uma só disciplina ... 2,50

Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, formação complementar, especialização ou mestrado) ou respectiva equivalência ... 10

Certidão de conduta académica ... 2,50

Certidão de doutoramento ou respectiva equivalência ... 10

Certidão de inscrição - por cada disciplina a mais ... 0,50

Certidão de inscrição em uma só disciplina ... 2,50

Certidão de matrícula ... 2,50

Certidão de narrativa ou de teor - não excedendo uma lauda ... 2,50

Certidão de narrativa ou de teor - por cada lauda a mais ... 0,50

Certidão de obtenção do título de agregado ... 10

Certidão de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 10

Certidão não especificada ... 2,50

Certidão por fotocópia - por cada folha a mais ... 1,50

Certidão por fotocópia - uma só folha ... 0,50

Definição de um plano de estudo ... 50

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ... 50

Diploma de curso de especialização ... 125

Diploma de licenciatura, formação complementar ou bacharelato ... 75

Equivalência ou reconhecimento do grau de doutor (ver nota **) ... 500

Equivalência ou reconhecimento do grau de doutor - docentes da UM (ver nota **) ... 250

Equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado (ver nota **) ... 249,50

Equivalência ou reconhecimento do grau de mestre (ver nota **) ... 374,50

Equivalência ou reconhecimento do grau de mestre - docentes da UM (ver nota **) ... 200

Equivalência ou reconhecimento de grau inferior a licenciatura (ver nota **) ... 150

Fotocópia de documentos arquivados - uma face ... 0,10

Fotocópia de documentos arquivados - duas faces ... 0,15

Guia da UM ... 6

Impresso para pedido de equivalência de grau ... 0,50

Impressos aprovados pela UM - cada ... 0,10

Impressos para matrícula/inscrição ... 2,76

Inscrição de aluno extraordinário - por cada disciplina anual ... 150

Inscrição de aluno extraordinário - por cada disciplina semestral ... 75

Inscrição em pré-requisitos ... 37,50

Inscrição para exame em época especial - por cada disciplina anual ... 15

Inscrição para exame em época especial - por cada disciplina semestral ... 7,50

Inscrição para exame de estudantes em situações especiais - por cada disciplina anual (exceptuando os dirigentes associativos) ... 15

Inscrição para exame de estudantes em situações especiais - por cada disciplina semestral (exceptuando os dirigentes associativos) ... 7,50

Inscrição para exame para melhoria de nota - por cada disciplina anual ... 10

Inscrição para exame para melhoria de nota - por cada disciplina semestral ... 5

Inscrição para exame em época de recurso - por cada disciplina anual (a primeira inscrição em cada disciplina é isenta do pagamento de emolumento) ... 20

Inscrição para exame em época de recurso - por cada disciplina semestral (a primeira inscrição em cada disciplina é isenta do pagamento de emolumento) ... 10

Multa - a partir dos 26 dias úteis a contar desde o termo do prazo (cabe sempre recurso da aplicação desta multa) ... 75

Multa - entre os 15 e os 25 dias úteis a contar desde o termo do prazo (cabe sempre recurso da aplicação desta multa) ... 50

Multa - nos primeiros 14 dias úteis a contar desde o termo do prazo (cabe sempre recurso da aplicação desta multa) ... 25

Outros diplomas ... 50

Pedido de anulação de matrícula ... 10

Pedido de anulação/alteração de inscrição - por disciplina (mediante a apresentação de justificação, poderão estar isentos) ... 5

Propina de frequência de mestrado (mediante proposta apresentada no senado, o valor pode ser alterado, caso a caso) (ver nota *) ... 1995

Propina de doutoramento (ver nota *) ... 2 494

Reclamação de colocação em concurso ... 10

Reclamação de provas de exame ... 10

Reconhecimento de grau (abrangido pelo Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto) (ver nota **) ... 150

Recurso - pedido de revisão de prova de avaliação (este valor será devolvido ao aluno quando a classificação da referida prova sofrer alteração para 1 valor superior) ... 10

Seguro escolar ... 3,74

Taxa de matrícula em doutoramento ... 25

Taxa de matrícula em mestrado ... 25

Taxa de urgência ... 5

(nota *) As propinas de matrícula em doutoramento dos assistentes ou de mestrado dos assistentes e dos assistentes estagiários poderão ser reduzidas a Euro 0 desde que tal redução seja solicitada pelo próprio e tenha parecer favorável da comissão científica da unidade e do conselho administrativo.

(nota **) Nas taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau são pagos 50% no acto da entrega do processo e 50% no acto do requerimento da certidão.

Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, de abono de família, do IRS, militares, de pensões de sangue e de bolsas de estudo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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