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Portaria 572/79, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova os programas do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 572/79

de 31 de Outubro

Tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 191/79, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte:

1 - São aprovados os programas do ensino primário os quais se encontram anexos à presente por portaria.

2 - O programa de Religião e Moral foi proposto e aprovado pelas autoridades eclesiásticas, sendo o mesmo de sua exclusiva responsabilidade.

3 - Entende-se por Manual Escolar o instrumento de trabalho que permita a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades e atitudes definidas pelos programas aprovados.

4 - O Manual Escolar a que se refere o número anterior poderá revestir três aspectos:

a) Livro de Informação (L. I.). - Contém a informação básica necessária a todas as rubricas programáticas;

b) Livro de Texto (L. T.). - Contém um conjunto de textos, constituindo cada um deles uma unidade, e que são organizados segundo uma ou mais linhas unificadoras;

c) Livro de Aplicação (L. A.). - Contém actividades para aplicação e avaliação das aprendizagens efectuadas, ou roteiros e pistas de actividades.

5 - A lista dos manuais escolares do ensino primário é a que a seguir se indica, tendo-se, porém, em consideração que, quando se fizer referência a mais de um aspecto, tal significa que no mesmo livro escolar estão interligados os respectivos aspectos:

a) Português:

Colectânea (L. T.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade;

Livro de leitura seguida (com linguagem graduada) (L. T.) 1.º e 2.º anos de escolaridade;

Livro do aluno (L. A. ou L. T. + L. A. ou L. I. + L. A.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade;

b) Meio físico e social:

Livro do aluno (L. A. ou L. I.) - 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º anos de escolaridade;

c) Matemática:

Livro do aluno (L. A. ou L. I. + L. A.) - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade.

6 - Os programas anexos a esta portaria, serão aplicados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por portaria do Ministro da Educação, ouvidos os respectivos Governos Regionais.

Ministério da Educação, 17 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Aldónio Simões Gomes.

Programa do ensino primário

I

Intenções pedagógicas

1 - Na «Nota explicativa» dos programas que entraram em vigor em 1975-1976 em todas as escolas primárias do País diz-se: «Os programas irão vigorar em regime de experiência pelo menos durante três anos», prevendo-se a auscultação da «opinião de todos os professores», em ordem a «proposta de alteração».

De então para cá, em múltiplas ocasiões, foram sendo recolhidas sugestões, críticas e pareceres, em reuniões de trabalho com professores, com inspectores-orientadores, com pais de alunos ou ainda através de contactos com outras entidades ligadas ao ensino.

No decurso do ano lectivo de 1977-1978 foi dirigido um inquérito aos professores do ensino primário, tendo a quase totalidade exprimido as suas opiniões sobre os programas em vigor.

Dos resultados devidamente trabalhados, dos estudos de articulação vertical intergraus de ensino nas áreas de língua portuguesa e matemática e do esforço de articulação com os programas do ensino preparatório se inferiram conclusões apreciáveis para a elaboração do novo programa e para a formalização de orientações metodológicas que lhe servem de suporte.

2 - Para elaboração do programa foi constituída uma comissão coordenadora, que, após a definição do modelo programático, coordenou, para estabelecimento dos conteúdos de cada área, grupos de trabalho que integraram professores de ensino primário e preparatório, inspectores-orientadores, especialistas e consultores técnicos nas diferentes áreas.

Uma vez estabelecido o projecto de revisão, este passou a vigorar em regime de experiência, a título de ensaio pedagógico.

No fim do primeiro período do corrente ano escolar procedeu-se a um inquérito junto de todos os professores, das escolas em experiência e das escolas do magistério primário, para recolher propostas de aperfeiçoamento do projecto.

A versão do programa que agora se apresenta resulta da consideração de todas as sugestões recolhidas.

3 - Assentes as finalidades do nível de ensino - objectivos gerais do ensino primário -, definiram-se três directrizes de organização:

Clarificar o produto final de aprendizagem, estabelecendo os conteúdos, em termos de objectivos programáticos, como metas finais de aprendizagem no ensino primário;

Relacionar os conteúdos com o processo de ensino/aprendizagem, pela construção de um elenco de objectivos interdisciplinares e de convergência pedagógica - objectivos metodológicos - que compreendem atitudes e passos processuais do método científico;

Fazer um esforço no sentido de uma maior unidade e coesão dos conteúdos pedagógicos, a caminho de um programa integrado de todas as áreas, o que ainda não foi possível conseguir inteiramente, por razões de estrutura do sistema do ensino e por falta de equipamento técnico que permita uma concepção de programas em termos de desenvolvimento curricular.

4 - Os conteúdos do programa, sob a forma de objectivos programáticos, estão repartidos por cinco áreas interdependentes que englobam factos, conceitos, relações e estruturas técnico-científicas consideradas necessárias ao cumprimento das finalidades do ensino primário.

Os objectivos programáticos encontram-se agrupados dentro de cada área em unidades temáticas de estudo, que correspondem a temas gerais da respectiva área.

As unidades temáticas contêm, simultaneamente, objectivos de conteúdo e de técnicas de trabalho, a igual nível de exigência de realização, enquanto metas de aprendizagem.

As cinco áreas foram igualmente concebidas numa perspectiva de convergência, que implica uma mais activa participação na assimilação dos conceitos científicos.

Os comportamentos finais (expressos pelo verbo nos objectivos programáticos) correspondem a uma prática pedagógica que decorrerá, invariavelmente, da pesquisa, construção e descoberta dos conhecimentos e da expressão espontânea de tudo aquilo que a criança já viveu.

O reordenamento dos conhecimentos já adquiridos antes da escola, a organização e exploração de novos saberes permitirão a utilização de técnicas de estudo e a criação de hábitos de trabalho e de cooperação.

Pareceu oportuno actualizar o conteúdo e a forma de abordagem de algumas matérias. Pensamos que esta opção vai ao encontro do interesse pela formação pedagógica e científica que os professores têm revelado nas sondagens de opinião realizadas.

5 - Convém sublinhar que os objectivos metodológicos funcionarão como orientadores indispensáveis ao planeamento do trabalho educativo - acção conjugada de professor e alunos - e permitirão um nível de integração pedagógico-científica mais elaborado.

Facilmente se perceberá ainda que os comportamentos metodológicos que apresentamos em coluna paralela aos objectivos programáticos só serão verdadeiramente atingidos quando o suporte do acto pedagógico corresponder aos objectivos metodológicos, base da convergência interdisciplinar para que tende o actual modelo.

Os professores poderão assim dispor de três pontos de partida para o planeamento do seu trabalho:

Situações problemáticas desencadeadas a partir do aluno, do professor, dos agentes do meio;

Unidades temáticas de estudo explicitadas em objectivos programáticos;

Objectivos metodológicos.

Importa lembrar que explicitamente se recusou um modelo que marcasse os percursos obrigatórios da aprendizagem, por se entender que as unidades temáticas e os respectivos objectivos deverão ser reordenados com a maior liberdade intelectual, para permitirem que o acto pedagógico decorra sobretudo do aluno e do meio e que as sequências da aprendizagem se processem segundo o ritmo da turma e de cada aluno.

Sem dúvida que a proposta de trabalho que este programa traduz constitui um forte apelo a duas atitudes indispensáveis por parte dos professores:

Planeamento da vida escolar;

Avaliação sistemática e continuada das realizações pedagógicas com vista a atingir os objectivos programáticos.

Para maior segurança dos professores, propomos que o desenvolvimento do programa, ao longo dos quatro anos de escolaridade primária, se processe em três momentos:

O primeiro momento corresponderá a uma dominante pedagógica de intenção propedêutica, na tradição das actividades iniciais, inspirada sobretudo nas áreas D e E e nos conteúdos preliminares pressupostos nas restantes áreas;

O segundo momento corresponderá ao domínio das noções e técnicas de base de cada uma das áreas;

O terceiro momento corresponderá à utilização funcional e criativa das aquisições feitas e a uma participação mais activa na resolução de problemas ligados ao desenvolvimento da comunidade.

De facto, as dominantes que poderão caracterizar cada um dos momentos encontram-se presentes, simultaneamente, em qualquer situação pedagógica, mas elas poderão ser vividas em graus de intensidade diferente, conforme o momento de desenvolvimento do programa.

6 - O lançamento do novo programa exige que, à partida, sejam tomadas medidas que permitam evitar uma generalização precipitada do mesmo, o que seria susceptível de comprometer o êxito de um trabalho pedagógico que, pela sua natureza e extensão, assume um elevado grau de responsabilidade.

A Direcção-Geral do Ensino Básico, como órgão central da orientação e coordenação pedagógica das escolas do ensino primário, fomentará as acções adequadas, de forma a garantir as condições necessárias à efectivação deste projecto.

Assim, prevêem-se, para já, os seguintes apoios:

Ensaio pedagógico em algumas escolas situadas em localidades diversificadas, sob o ponto de vista sócio-cultural, durante o ano lectivo de 1978-1979;

Difusão de documentação escrita;

Informação através da TV e da rádio;

Reflexão, em grupos regionais, da documentação emitida, dos resultados do ensaio pedagógico do programa, bem como de outras iniciativas levadas a cabo pelos professores.

Este projecto, que se insere na estratégia geral de «Repensar a escola», não poderá, contudo, ser conduzido a bom termo sem a participação activa dos intervenientes no processo educativo - professores, pais, alunos e autoridades locais.

Por isso se apela para todos os responsáveis no sentido de se conseguir uma correcta implantação deste programa, com vista à progressiva melhoria do nível do ensino no nosso país.

II

Objectivos gerais do ensino primário

O ensino primário tem como finalidade:

Contribuir para o desenvolvimento global e harmónico de cada criança;

Promover atitudes de autonomia, de cooperação e de intervenção social com vista a uma participação activa e democrática na sociedade;

Estimular a exploração, o conhecimento, a transformação e a defesa do ambiente;

Propiciar a aquisição de instrumentos básicos de apropriação da cultura;

Facilitar a assimilação dos conhecimentos fundamentais que permitam a resolução de situações da vida corrente e o prosseguimento de estudos;

Introduzir métodos de iniciação científica, técnicas de estudo e formas de intervenção estética.

III

Objectivos metodológicos

(ver documento original)

IV

Temas e unidades temáticas

A - Meio físico e social A1 - O homem e a Natureza A1.1 - Revestimento natural.

A1.2 - Propriedades e transformações dos corpos.

A1.3 - Funções vitais dos organismos.

A1.4 - Factores físicos do ambiente.

A1.5 - Condicionantes do ambiente na habitação e no vestuário.

A1.6 - Transformação e defesa do ambiente.

A2 - A sociedade.

A2.1 - Grupos e organização social.

A2.2 - Distribuição da população.

A2.3 - Trabalho e instrumentos.

A2.4 - Transportes e segurança rodoviária.

A2.5 - Saúde colectiva e individual.

A2.6 - Comunicação e trocas culturais.

B - Língua portuguesa B1 - Língua falada B1.1 - Expressão.

B1.2 - Compreensão.

B2 - Língua escrita B2.1 - Técnicas de leitura.

B2.2 - Técnicas de produção da escrita.

B2.3 - Formas de utilização da leitura e da escrita.

B3 - Funcionamento da língua B3.1 - Estrutura sintáctica.

B3.2 - Vocabulário.

B3.3 - Realizações fonéticas e grafemas.

C Matemática C1 Conjuntos C1.1 - Definição e representação de conjuntos.

C1.2 - Subconjuntos.

C1.3 - Ordenação dos elementos de um conjunto.

C1.4 - Operações com conjuntos.

C2 Geometria C2.1 - Estruturação do espaço.

C2.2 - Elementos fundamentais de geometria C3 - Números inteiros C3. 1 - Noção de número inteiro e numeração.

C3.2 - Operações binárias com números inteiros.

C3.3 - Operadores.

C4 - Números fraccionários C4.1 - Fracções.

C4.2 - Números decimais.

C5 - Grandezas fundamentais C5.1 - Dinheiro.

C5.2 - Comprimentos.

C5.3 - Tempo.

C5.4 - Peso/massa.

C5.5 - Capacidade.

C5.6 - Área.

C5.7 - Volume.

D - Expressão e intervenção artística D1 - Actividade plástica D1.1 - Expressão gráfica e plástica.

D1.2 - Leituras do real e das imagens.

D1.3 - Criação e recuperação de objectos.

D2 - Actividade musical D2.1 - Canto.

D2.2 - Envolvimento sonoro.

D2.3 - Materiais sonoros.

D2.4 - Sons musicais.

D2.5 - Ritmo.

D2.6 - Representação do som.

D2.7 - Intervenção cultural.

D3 - Actividade dramática.

D3.1 - «Jogo expressivo elementar» e jogo «dramático».

D3.2 - O corpo e a voz como instrumentos da expressão dramática.

D3.3 - Os fantoches, as sombras e as máscaras como técnicas de expressão dramática.

D3.4 - Intervenção cultural.

E - Educação Física E1 - Domínio do corpo E1.1 - Aperfeiçoamento motor geral.

E1.2 - Contrôle de posições de equilíbrio.

E1.3 - Identificação da imagem do corpo.

E1.4 - Definição da lateralidade.

E1.5 - Orientação do corpo no espaço.

E2 - Organização espácio-temporal do movimento E2.1 - Estruturação do ritmo corporal.

E2.2 - Dissociação e translação de movimentos.

E3 - Desenvolvimento perceptivo-motor E3.1 - Coordenação auditivo-motora.

E3.2 - Discriminação motora.

E3.3 - Coordenação óculo-manual e óculo-pedal.

E3.4 - Aperfeiçoamento da motricidade fina.

E4 - Integração sócio-motora E4.1 - Aplicação cognitivo-motora.

E4.2 - Organização sócio-motora.

(ver documento original)

V

Objectivos programáticos

(ver documento original)

Objectivos específicos

A educação cristã no ensino primário tem como finalidade:

1) Despertar e/ou desenvolver a dimensão religiosa e a dimensão moral da criança na perspectiva cristã;

2) Iniciar a criança na compreensão e na vivência cristã dos valores humanos e das realidades temporais;

3) Ajudar a criança a descobrir e interpretar os sinais da presença e da acção de Deus no Mundo e, em especial, na vida dos homens;

4) Proporcionar à criança experiências de fraternidade e de comunhão pessoal com Deus nos diversos grupos em que participa;

5) Favorecer experiências de participação e intervenção da criança na comunidade em que vive, desenvolvendo-lhe o sentido de cooperação e responsabilidade na construção de uma sociedade nova, à luz da mensagem cristã;

6) Fazer a iluminação cristã de quanto a criança vai aprendendo nas diversas áreas de conhecimento e vai vivendo na sua vida quotidiana.

NOTA

1 - A aula de Religião e Moral Católicas, dada a sua natureza, tem um carácter muito próprio. Integra-se como as restantes na preocupação de formação integral que à escola compete e que, por isso, não pode prescindir dos valores morais e religiosos.

Mas não é uma aula como as outras. Destinada a alunos cujos pais ou encarregados de educação a solicitaram, aparece como um tempo de iniciação à reflexão sobre o homem, a vida e o mundo, à luz de Cristo e da Igreja. Um tempo de proposta e de descoberta numa caminhada cristã que educador e crianças irão fazendo ao longo do ano lectivo.

2 - O presente programa tem em conta os objectivos da educação cristã, nas suas grandes linhas, mas adapta-os à capacidade e características psicológicas das crianças que frequentam o ensino primário. Não é algo de genérico e abstracto. Num esforço de fidelidade psico-pedagógico e doutrinal, foram definidos os seus objectivos específicos e conteúdos programáticos.

O educador tratará os temas propostos de acordo com as capacidades e necessidades dos alunos e pela ordem que julgar mais conveniente; poderá mesmo introduzir outros temas, por indicação dos alunos ou sugeridos pelos próprios acontecimentos a nível pessoal, escolar, nacional ou mundial.

3 - No trabalho com crianças é indispensável o dinamismo e a criatividade de cada educador. É-lhe essencial uma aptidão e habilidade que o torne capaz de escolher o meio mais apto para comunicar a mensagem evangélica, em condições sempre diversas e singulares.

Fundamental e indispensável também a preocupação de fidelidade a Deus e ao Homem, por parte do educador. A fidelidade a Deus supõe um propor sem ambiguidades os aspectos fundamentais do mistério cristão, em ordem a uma adesão a Jesus Cristo; a fidelidade ao homem exige uma adaptação às diversas idades, ambientes e situações de vida de cada educando, tendo em conta as descobertas das ciências humanas e a linguagem do nosso tempo.

4 - Ao referir a relação catequese-escola, o Sínodo dos Bispos de 1977 aponta como objectivo específico do estudo da religião nas escolas «o ilustrar o progresso da cultura à luz do Evangelho». E afirma ainda: «Para conseguir este fim não parece suficiente uma exposição sistemática da fé, como se faz na catequese paroquial [...] A exposição da fé nas escolas deve responder às questões que se levantam nas outras áreas de conhecimento e na vida quotidiana da criança.» Deste modo, o Sínodo aponta a função específica da educação cristã na escola como algo complementar da educação da fé que se faz na família e na paróquia. Quanto possível, os temas versados nas aulas de Religião e Moral devem articular-se com as restantes áreas e ser uma iluminação cristã do que o aluno vai aprendendo e vivendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/31/plain-209293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-23 - Decreto-Lei 191/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à fixação dos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário. Regula o processo de aprovação dos manuais escolares. Fixa normas para aplicação do nº 2 do artigo 15º do Decreto Lei nº 537/77, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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