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Despacho Normativo 323/79, de 27 de Outubro

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Sumário

Determina a equiparação do Departamento Central de Planeamento a gabinete para a integração europeia da Secretaria de Estado do Plano.

Texto do documento

Despacho Normativo 323/79

As funções, previstas pelo Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, dos gabinetes para a integração europeia têm vindo a ser exercidas, no âmbito da Secretaria de Estado do Plano, pelo Departamento Central de Planeamento e, designadamente, pelo respectivo núcleo de relações económicas externas.

Não se reconhece qualquer vantagem de ordem prática em alterar essa situação, julgando-se, no entanto, necessário definir claramente a ligação funcional entre a Comissão para a Integração Europeia e o Departamento Central de Planeamento.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, determino a formal equiparação do Departamento Central de Planeamento a gabinete para a integração europeia da Secretaria de Estado do Plano.

Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 15 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/27/plain-209276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede a revisão do Decreto Lei nº 306/77, de 3 de Agosto. A Comissão para a Integração Europeia passa a ser composta pelos seguintes órgãos de apoio: Grupo de Delegados Permanentes, Secretariado para a Integração Europeia e Gabinetes para a Integração Europeia. Junto da Comissão funciona um conselho consultivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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