Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 9/2003, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 9/2003. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2) A Freguesia de Cavadoude, município da Guarda, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo custo global elegível é de Euro 10 500, de modernização administrativa.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

3.º

Comparticipação financeira

A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 5250, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2002 - Euro 2625;

2003 - Euro 2625.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da Freguesia contratante e do MCOTA (dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a Freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a Freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À Freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - A Freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

15 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cavadoude, António José Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda