Protocolo 9/2003. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e
2) A Freguesia de Cavadoude, município da Guarda, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.
1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo custo global elegível é de Euro 10 500, de modernização administrativa.
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
3.º
Comparticipação financeira
A freguesia beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 5250, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2002 - Euro 2625;
2003 - Euro 2625.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da Freguesia contratante e do MCOTA (dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais), de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a Freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de a Freguesia contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - À Freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - A Freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
15 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cavadoude, António José Oliveira.