A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 564/79, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para os representantes e funcionários do Conselho Nacional do Plano.

Texto do documento

Portaria 564/79

de 25 de Outubro

A identificação dos representantes dos diferentes sectores no Conselho Nacional do Plano, bem como dos funcionários e dos membros do gabinete do presidente, tem sido sentida como necessária não só para lhes facilitar o acesso às reuniões do Conselho mas também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades.

À semelhança do que existe para os Ministérios e outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro da Coordenação Económica e do Plano:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos vice-presidentes e dos membros do gabinete do presidente.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelos membros do Conselho designados representantes das diferentes entidades previstas nas alíneas b) a h) do artigo 15.º da Lei 31/77, de 23 de Maio, bem como pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Conselho Nacional do Plano.

3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas no n.º 1 desta portaria, bem como ao pessoal dirigente referido no n.º 2 até à categoria correspondente a director de serviços, inclusive, terão na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção «Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do presidente e com a aposição do selo branco, de modo que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

(ver documento original) O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/25/plain-209253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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