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Decreto-lei 423/79, de 24 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro (limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes).

Texto do documento

Decreto-Lei 423/79

de 24 de Outubro

Tendo em vista conseguir maior rapidez na actualização das taxas de juro remuneratório das contas de depósito de emigrantes, abertas ao abrigo do Decreto-Lei 729-H/75, de 22 de Dezembro, com base nos elementos de informação colhidos pelo Banco de Portugal nos mercados monetários locais das moedas estrangeiras consideradas para o efeito:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 729-H/75, de 22 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

Os limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes serão fixados por circular do Banco de Portugal, devendo dos mesmos as instituições de crédito intervenientes informar os clientes aquando das respectivas operações.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/24/plain-209245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-H/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui contas de depósito em moeda estrangeira para os emigrantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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