A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7162, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 97/79, de 5 de Setembro, que introduz alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na última linha do n.º 2 do § 7.º do artigo 37.º, onde se lê: «... o n.º 2 do artigo 38.º deste Regulamento.», deve ler-se: «... a alínea a) do artigo 38.º deste Regulamento.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/24/plain-209239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Decreto 97/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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