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Portaria 68/79, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal docente de várias escolas preparatórias.

Texto do documento

Portaria 68/79

de 8 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 224.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - São extintos, sendo diminuídos aos respectivos quadros de pessoal docente, os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicadas no mapa I anexo à presente portaria, no qual se indicam expressamente os lugares extintos.

2 - São criados os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicadas no mapa II anexo à presente portaria, sendo os mesmos, para todos os efeitos legais, acrescentados aos respectivos quadros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 15 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa I a que se refere o n.º 1 da Portaria 68/79, desta data

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2 da Portaria 68/79, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-209237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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