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Resolução 40/79, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cria, no Ministério da Agricultura e Pescas, a Comissão Técnica para a Cultura e Industrialização da Beterraba Sacarina.

Texto do documento

Resolução 40/79

Considerando a importância e actualidade dos problemas relativos à cultura da beterraba sacarina, entre as quais se destaca o aproveitamento das fontes energéticas para a alimentação humana e animal;

Considerando que todos os grupos de trabalho anteriormente constituídos para se pronunciarem sobre a implantação da cultura da beterraba sacarina foram unânimes em salientar a importância desta na viabilidade e modernização tecnológica da agricultura e, ainda no nosso caso, a especial incidência na redução do déficit da balança comercial:

Decide-se efectuar, a breve prazo, o lançamento da cultura, criando para tal as indispensáveis estruturas.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Janeiro de 1979, resolveu:

1 - Criar, no Ministério da Agricultura e Pescas, a Comissão Técnica para a Cultura e Industrialização da Beterraba Sacarina, cuja composição, a definir por despacho do Ministro daquela pasta, terá obrigatoriamente um representante dos seguintes Ministérios: Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Indústria e Tecnologia, Ministério do Comércio e Turismo, Ministério da Habitação e Obras Públicas e Ministério dos Transportes e Comunicações.

2 - Esta Comissão elaborará um plano de actividades para a implantação da cultura e industrialização da beterraba sacarina e coordenará as acções a desenvolver, de acordo com o plano que vier a ser aprovado, podendo solicitar de quaisquer entidades públicas todo o tipo de colaboração necessária.

3 - A Comissão Técnica deverá apresentar ao Conselho de Ministros, no prazo de trinta dias, um relatório sobre o ponto da situação, onde se discrimine um calendário das operações a desenvolver e uma listagem das opções técnico-económicas, tendo sempre em vista a integração na CEE, a política de ambiente e a necessidade de a cultura se iniciar neste ano agrícola.

4 - São extintos todos os anteriores grupos de trabalho criados com o mesmo objectivo, os quais, no prazo de quinze dias, deverão remeter à Comissão Técnica agora criada todos os elementos recolhidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-209232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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