de 22 de Outubro
Entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço tem vindo a desenvolver-se um processo de negociação colectiva para revisão do texto convencional relativo a matéria pecuniária, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de Junho de 1978.Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o montante global a afectar aos aumentos de remunerações mínimas, através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, há-de ser fixado, para as empresas públicas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações:
Na revisão em curso do ACT celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço é vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas montante global superior a 19,6% do total das remunerações resultantes da aplicação das tabelas constantes da convenção objecto de revisão.
Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 28 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.