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Portaria 557/79, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa o limite ao aumento da massa salarial global na revisão do ACT do Metropolitano de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 557/79

de 22 de Outubro

Entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço tem vindo a desenvolver-se um processo de negociação colectiva para revisão do texto convencional relativo a matéria pecuniária, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de Junho de 1978.

Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o montante global a afectar aos aumentos de remunerações mínimas, através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, há-de ser fixado, para as empresas públicas, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações:

Na revisão em curso do ACT celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço é vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas montante global superior a 19,6% do total das remunerações resultantes da aplicação das tabelas constantes da convenção objecto de revisão.

Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 28 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-209221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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