Declaração DD7157, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 244, de 22.10.1979, Pág. 2728
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Data:
1979-10-22
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 337/79, de 24 de Agosto, que dá nova redacção aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 337/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 66.º deve ser acrescentado um n.º 3, com a seguinte redacção:
Aos processos em que deva ser apreciada a responsabilidade de qualquer condutor será sempre junta uma cópia dos assentamentos que lhe dizem respeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-209219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209219.dre.pdf .
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