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Declaração DD7157, de 22 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 337/79, de 24 de Agosto, que dá nova redacção aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 337/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 66.º deve ser acrescentado um n.º 3, com a seguinte redacção:

Aos processos em que deva ser apreciada a responsabilidade de qualquer condutor será sempre junta uma cópia dos assentamentos que lhe dizem respeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-209219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 337/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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