Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 32/2003, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 32/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Janeiro de 2003 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 31/02, também deste 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Manuel José Marques Gomes, soldado NIM 08242192, filho de Manuel Pereira Gomes e de Maria Rodrigues Marques, nascido no dia 12 de Junho de 1971, natural da freguesia de Freixianda, concelho de Ourém, com última residência conhecida em São Jorge, Freixianda, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 10166826, emitido em 28 de Novembro de 2000 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), ab initio, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

28 de Janeiro de 2003. - O Juiz, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - O Secretário, José António Caramelo Coelho, CAP. SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda