Despacho 2982/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos comandantes dos comandos a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, a competência para conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça:
Superintendente José Gaspar Fernandes, do Comando Metropolitano de Lisboa;
Superintendente José Gomes Pereira, do Comando Metropolitano do Porto;
Superintendente-chefe Nuno Pinto Coelho Homem da Costa, do Comando Regional da Madeira;
Subintendente Francisco António Carrilho Bagina, do Comando de Polícia de Aveiro;
Subintendente Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, do Comando de Polícia de Beja;
Subintendente Fernando José Gomes M. Henriques Almeida, do Comando de Polícia de Braga;
Subintendente António Magalhães Oliveira, do Comando de Polícia de Bragança;
Subintendente Abílio Pinto Vieira, do Comando de Polícia de Coimbra;
Subintendente José Poças Correia, do Comando de Polícia de Évora;
Superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, do Comando de Polícia de Faro;
Subintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, do Comando de Polícia da Guarda;
Subintendente Diamantino da Cruz Jordão, do Comando de Polícia de Leiria;
Subintendente Jorge Martins Cruz, do Comando de Polícia de Portalegre;
Superintendente Levy da Silva Correia, do Comando de Polícia de Santarém;
Superintendente José Manuel Pinto do Carmo, do Comando de Polícia de Setúbal;
Subintendente Manuel Gomes do Vale, do Comando de Polícia de Viana do Castelo;
Subintendente Amândio Amílcar Correia, do Comando de Polícia de Vila Real;
Subintendente Carlos Alberto Simões de Almeida, do Comando de Polícia de Viseu;
Subintendente António Santos Castro, do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Ponta Delgada;
Subintendente Fernando Gomes Prata, do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Angra do Heroísmo;
Comissário Leonardo Arnaldo Gomes Cunha, do Comando Equiparado a Comando de Polícia da Horta.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito da competência prevista no número anterior até à publicação do presente despacho.
17 de Janeiro de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.