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Louvor 78/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 78/2003. - Louvo o coronel de infantaria NIM 11532073, Horácio dos Santos, pela forma competente, dedicada e responsável como desempenhou as funções de director do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Ministério da Defesa Nacional.

Constitutindo aquele Gabinete um instrumento de primordial importância para o Ministério da Defesa Nacional, em particular nas áreas da representação institucional e da recepção a entidades e organismos, nacionais ou internacionais, o desempenho eficaz, sereno e rigoroso do coronel Horácio dos Santos na coordenação e direcção do serviço muito contribuiu para dar, do Ministério, uma imagem de bem acolher e de bem receber, por todos reconhecida.

Igualmente relevante foi o papel desenvolvido no âmbito das relações com os órgãos de comunicação social, área de grande sensibilidade e exposição pública para este Ministério, no qual empregou, de forma empenhada, as suas qualidades pessoais, de que se destacam o bom relacionamento, sensatez e afabilidade.

Realço em particular, todo o interesse que colocou na participação do MDN no Fórum Estudante, iniciativa relevante no relacionamento entre os jovens portugueses e as Forças Armadas, em particular face à sua profissionalização.

Militar zeloso e leal, dotado de assinalável dedicação ao serviço, cumpriu de forma exemplar as exigentes missões que, ao longo do desempenho do seu cargo, lhe foram atribuídas.

Assim, reconheço publicamente as elevadas qualidades militares, pessoais e profissionais reveladas pelo coronel de infantaria Horácio dos Santos, considerando de inteira justiça reputar os serviços por si prestados como relevantes e distintos, que em muito dignificaram as Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional.

30 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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