Rectificação 313/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 1950/2003, publicado em 31 de Janeiro de 2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, rectifica-se que onde se lê:
"3 - O referido fundo de maneio fica à guarda e responsabilidade do referido dirigente e destina-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria;
02.02.06 - Consumos de secretaria, incluindo a aquisição de jornais;
02.02.08 - Outros bens não duradouros;
02.03.02 - Conservação de bens;
02.03.06 - Comunicações, incluindo a aquisição de selos de correio;
02.03.07 - Transportes (deslocações em serviço);
02.03.10 - Outros serviços."
deve ler-se:
"3 - O referido fundo de maneio fica à guarda e responsabilidade do referido dirigente e destina-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes;
02.02.25 - Outros serviços."
3 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.