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Aviso 1272/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1272/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para o Centro Cívico Municipal. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal Vila Nova Gaia deliberou em 19 de Dezembro de 2002, mandar elaborar o Plano de Pormenor para o Centro Cívico Municipal, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.

O referido Plano abrange a área delimitada em planta anexa, tendo sido estabelecido como prazo para a sua elaboração três meses, a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Departamento Municipal de Ordenamento do Território Paisagem Urbana e Ambiente da Câmara Municipal, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como a planta contendo a delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue no Secretariado do Departamento Municipal de Ordenamento do Território Paisagem Urbana e Ambiente.

3 de Janeiro de 2003. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Joaquim Poças Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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