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Rectificação 77/2003 - AP, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 77/2003 - AP. - Dado o Conselho Local de Educação do Concelho de Torres Novas, publicado no apêndice n.º 143, 2.ª série do Diário da República, de 14 de Novembro de 2002, ter saído com algumas incorrecções, solicito a publicação da rectificação das mesmas, que a seguir se transcrevem:

Artigo 4.º

Onde se lê:

2 - A Comissão Permanente CLECTN tem como atribuições: Deve ler-se 2 - A Comissão Permanente do CLECTN tem como atribuições:

2.5 - Recomendar áreas ou temáticas regionais que possam integrar os currículos escolares, de acordo com os princípios de autonomia pedagógicas das escolas. Deve ler-se: 2.5 - Recomendar áreas ou temáticas regionais que possam integrar os currículos escolares, de acordo com os princípios de autonomia pedagógica das escolas.

Artigo 5.º

Onde se lê: 1 - O Plenário CLECTN tem a seguinte composição: Deve ler-se: 1 - O Plenário do CLECTN tem a seguinte composição:

1.8 - Representante da Escola Secundária de Maria Lamas. Deve ler-se: 1.8 - Representante da Escola ES/3 Maria Lamas.

1.9 - Representante da Escola Secundária de Artur Gonçalves. Deve ler-se: 1.9 - Representante da Escola ES/3 Artur Gonçalves.

1.11 - Representante do Agrupamento Gil Paes. Deve ler-se: 1.11 - Representante do Agrupamento de Escolas Gil Paes.

1.12 - Representante do Agrupamento Humberto Delgado. Deve ler-se: 1.12 - Representante do Agrupamento Vertical de Escolas General Humberto Delgado.

1.18 - Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Gil Paes. Deve ler-se: 1.18 - Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Gil Paes.

1.19 - Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Humberto Delgado. Deve ler-se: 1.18 - Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas General Humberto Delgado.

1.23 - Representante da Associações de Pais e Encarregados da Escola Profissional de Torres Novas. Deve ler-se: 1.23 - Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Profissional de Torres Novas.

Artigo 18.º

3 - As alteração ao presente documento carecem de aprovação pela Assembleia Municipal de Torres Novas. Deve ler-se: 3 - As alterações ao presente documento carecem de aprovação pela Assembleia Municipal de Torres Novas.

13 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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