Aviso 1252/2003 (2.ª série) - AP. - Teresa Maria da Silva Pais Zambujo, licenciada em Organização e Gestão de Empresas, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de Dezembro de 2002, deliberou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 93.º do referido decreto-lei, aprovar o início dos procedimentos que conduzem à revisão do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte em Carnaxide, na área assinalada na planta anexa, nos termos que se transcrevem:
"[...] Em conformidade com o n.º 3 do artigo 93.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proponho à Câmara que delibere aprovar o início dos procedimentos que conduzam à revisão do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte em Carnaxide, com base nos princípios constantes do relatório e no prazo de 120 dias.
A Câmara, por unanimidade dos presentes, deliberou aprovar o proposto [...]"
17 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.
(ver documento original)