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Aviso 1252/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1252/2003 (2.ª série) - AP. - Teresa Maria da Silva Pais Zambujo, licenciada em Organização e Gestão de Empresas, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de Dezembro de 2002, deliberou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 93.º do referido decreto-lei, aprovar o início dos procedimentos que conduzem à revisão do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte em Carnaxide, na área assinalada na planta anexa, nos termos que se transcrevem:

"[...] Em conformidade com o n.º 3 do artigo 93.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proponho à Câmara que delibere aprovar o início dos procedimentos que conduzam à revisão do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte em Carnaxide, com base nos princípios constantes do relatório e no prazo de 120 dias.

A Câmara, por unanimidade dos presentes, deliberou aprovar o proposto [...]"

17 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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