de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Avaliação Educacional. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
O Gabinete de Avaliação Educacional estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Exames;
b) Direcção de Serviços de Avaliação Educativa.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Exames
À Direcção de Serviços de Exames, abreviadamente designada por DSE, compete:a) Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
b) Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais de educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Avaliação Educativa
À Direcção de Serviços de Avaliação Educativa, abreviadamente designada por DSAE, compete:
a) Colaborar, com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
b) Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;
c) Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.