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Portaria 361/2007, de 30 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Avaliação Educacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 361/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Avaliação Educacional. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

O Gabinete de Avaliação Educacional estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Exames;

b) Direcção de Serviços de Avaliação Educativa.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Exames

À Direcção de Serviços de Exames, abreviadamente designada por DSE, compete:

a) Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;

b) Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais de educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Avaliação Educativa

À Direcção de Serviços de Avaliação Educativa, abreviadamente designada por DSAE, compete:

a) Colaborar, com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;

b) Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;

c) Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209144.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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