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Aviso 13690/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Renovação da licença sem remuneração por longa duração

Texto do documento

Aviso 13690/2015

Renovação da licença sem remuneração por longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que, foi concedido a renovação das licenças sem remuneração por longa duração, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho dos trabalhadores: Maria do Carmo Moniz Alves, detentora da Carreira/Categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória ente a 5.ª e 6.ª, nível remuneratório entre o 5 e 6 com início a 30 de junho de 2014; Albertino David Freitas Nunes, detentor da carreira de Bombeiro 3.ª classe, com inicio a 31 de março de 2015.

9 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

309103788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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