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Aviso 13680/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento 06/05

Texto do documento

Aviso 13680/2015

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torno público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, respetivamente de 2 de setembro de 2015 e de 24 de setembro de 2015, após a verificação de todos os requisitos legais, foi aprovado o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento 06/05 (PAAR 06/05), que se publica em anexo.

11 de novembro de 2015. - A Vereadora do Pelouro, Rita Madeira.

Regulamento do PAAR 06/05

Artigo 1.º

Programa de Apoio ao Auto Realojamento - PAAR 06/05

O Presente Regulamento cria o programa de apoio ao auto realojamento para o bairro 6 de Maio, de ora em diante designado por PAAR 06/05 o qual tem por objetivo a prestação de apoio, por parte da Câmara Municipal da Amadora, a sujeitos ou agregados familiares que, constando do recenseamento PER efetuado em 1994 e suas atualizações residam ainda em situação de precariedade habitacional no bairro 6 de Maio.

Artigo 2.º

Beneficiários e Condições de Acesso

Apenas podem beneficiar do PAAR 06/05 os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:

a. Recenseados no Programa Especial de Realojamento;

b. Que mantenham a sua residência permanente no mesmo local onde foram recenseados;

c. Que pretendam encontrar uma solução habitacional consistente e que tenha em linha de conta as características e composição da família.

Artigo 3.º

Apoios

1 - O apoio previsto neste programa assume a forma de subsídio a fundo perdido, concedido pela Câmara Municipal e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.

2 - A Câmara Municipal comparticipa com um incentivo correspondente a 60 % sobre o valor de compra dos fogos a custos controlados de tipologia adequada à composição dos agregados familiares recenseados.

3 - Os sujeitos ou agregados familiares que beneficiem do PAAR 06/05 ficam automaticamente impedidos de obter qualquer outro tipo de apoio, por parte da Câmara Municipal da Amadora, para fins habitacionais ou de realojamento.

4 - A concessão de incentivo pelo Município, no âmbito do presente Regulamento, implica a demolição da construção não licenciada.

Artigo 4.º

Instrução do Pedido

1 - As candidaturas ao presente programa deverão ser apresentadas junto da Câmara Municipal da Amadora, instruídas de acordo com os formulários e orientações disponibilizadas pelos serviços municipais.

2 - As candidaturas deverão ser expressamente subscritas por todos os elementos maiores que compõem o agregado e pelos representantes ou tutores dos menores ou inimputáveis.

3 - No processo de instrução deverá ficar demonstrado, através de documentação adequada a apresentar pelos requerentes, da existência de solução habitacional, tais como contrato de promessa de compra e venda do fogo ou contrato de arrendamento.

4 - Os serviços poderão solicitar, ainda, outros documentos para instrução e avaliação da candidatura.

Artigo 5.º

Apreciação e aprovação e Candidaturas

1 - Os serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora procederão à análise das candidaturas apresentadas pelos potenciais beneficiários do PAAR 06/05.

2 - A decisão final, relativa às candidaturas apresentadas, competirá, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora e bem assim ao Vereador competente na área da habitação.

Artigo 6.º

Comunicações complementares

A Câmara Municipal da Amadora comunicará às entidades competentes a eventual existência de sujeitos ou de agregados familiares beneficiários neste programa, quando recenseados no Programa Especial de Realojamento, para efeitos de aplicação da lei em vigor.

Artigo 7.º

Aplicação Subsidiária

Em tudo o não previsto, o procedimento seguirá, com as necessárias adaptações, os trâmites e as regras previstas no regime estipulado para o Programa Especial de Realojamento - PER, aprovado pelo Decreto-Lei 163/93, de 07 de maio, na sua atual redação.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

209109628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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