de 30 de Março
O Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Administração, abreviadamente designado por INA, I.P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
ANEXO
Estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do INA, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:a) Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura matricial;
b) Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - As equipas multidisciplinares têm competência nas áreas de formação, investigação e consultoria, e cooperação, sendo fixado em sete o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais cinco têm o estatuto remuneratório equiparado a director de serviços e dois têm o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
3 - A estrutura hierarquizada é constituída pelos seguintes serviços:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Centro de Tecnologias da Formação;
c) Centro de Documentação;
d) Secretaria Académica.
4 - O Departamento de Administração Geral e o Centro de Tecnologias da Formação são dirigidos por directores de serviços e os restantes serviços referidos no número anterior são dirigidos por chefes de divisão.
Artigo 2.º
Departamento de administração Geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral:a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
b) Assegurar os actos de administração do pessoal do INA, I. P., designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos de pessoal;
c) Efectuar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
d) Efectuar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal;
f) Assegurar a gestão dos serviços de restauração;
g) Assegurar o expediente geral;
h) Assegurar a limpeza e segurança das instalações;
i) Gerir o parque de viaturas;
j) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
l) Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;
m) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
n) Elaborar cadernos de encargos para as aquisições e obras;
o) Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
p) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
q) Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P.;
r) Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
s) Promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA, I. P.;
t) Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
u) Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na preparação, concepção gráfica e execução tipográfica do material de divulgação necessário à prossecução das suas actividades;
v) Preparar os aspectos gráficos, de revisão de texto e de execução tipográfica das publicações editadas pelo INA, I. P., resultantes das actividades de formação, estudo e investigação;
x) Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito;
z) Gerir os conteúdos de informação dos canais electrónicos de divulgação das actividades do INA, I. P.
Artigo 3.º
Centro de Tecnologias da Formação
Compete ao Centro de Tecnologias da Formação:a) Desenvolver conhecimento avançado sobre as tecnologias da formação e sua aplicação ao sector público;
b) Gerir a plataforma tecnológica de e-learning do INA, I. P.;
c) Apoiar os programas de formação do INA, I. P., nas vertentes de e-learning e blended-learning;
d) Colaborar nos projectos de assistência técnica do INA, I. P., aos serviços públicos nas vertentes tecnológica e de inovação;
e) Desenvolver as bases de dados para utilização nos programas de formação do INA, I. P., e de outras entidades do sector público;
f) Fornecer apoio técnico às actividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias da informação;
g) Desenvolver sistemas electrónicos de relacionamento com os clientes externos do INA, I. P., e manter as páginas da Internet e intranet.
Artigo 4.º
Centro de Documentação
Compete ao Centro de Documentação:a) Proceder à coordenação técnica da biblioteca e à recolha, tratamento e difusão de documentação e informação com interesse para as actividades do INA, I. P., e para a Administração Pública em geral;
b) Manter o centro de documentação europeia e difundir a legislação e directivas comunitárias pelos serviços públicos que o requeiram;
c) Promover o intercâmbio de publicações com outros organismos e entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
Artigo 5.º
Secretaria Académica
Compete à Secretaria Académica:a) Fornecer informação sobre planos e programas de formação;
b) Aceitar e registar as candidaturas às acções de formação, prestando as informações que lhes forem solicitadas;
c) Realizar as tarefas relativas a inscrições, registos e cadastro das acções de formação;
d) Gerir as bases de dados de participantes e organismos clientes;
e) Proceder à certificação dos participantes;
f) Elaborar e fornecer os elementos necessários à facturação das participações em acções de formação;
g) Elaborar estatísticas relativas à actividade de formação.